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Pernambuco

LEI Nº 6.426, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6426/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Ginásio Professor Agripino de Almeida” a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), discriminada em nome do “Instituto Educacional de Santa Maria de Cambucá”, onde também está sediado o ginásio acima referido.
Art. 2.
A subvenção de que trata o art. 1º faz parte do Adendo “A” ao Orçamento Geral do Estado (Secretaria de Educação).
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1972.

a)ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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