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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6418, de 31 de julho de 1972

Nº 6418/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Instituto de Administração e Gerência do Nordeste”, localizado na rua José de Alencar, nesta Cidade, a importância de Cr$ 910,00 (novecentos e dez cruzeiros), parte da subvenção de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais), em nome do “Colégio Boa Viagem”, também da cidade do Recife, para atender a uma bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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