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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6417, de 31 de julho de 1972

Nº 6417/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para o COLÉGIO 7 DE SETEMBRO, da Cidade de Caruaru, as seguintes dotações discriminadas no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente):
a)Oratório da Divina Providência - Recife.....................................................Cr$ 500,00
b)Instituo Dom Adalberto Sobral - Vila de Carapotós - Caruaru...................Cr$ 500,00
c)Sociedade dos Amigos do Bairro do Salgado - Caruaru..........................Cr$ 1.000,00

Total Cr$ 2.000,00

Art. 2.
A importância total referida no art. 1º, decorrente da transferência citada, se destina ao atendimento de bolsas escolares no Colégio 7 de Setembro.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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