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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6416, de 31 de julho de 1972

Nº 6416/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Centro Social Major João Novaes, de Floresta, a subvenção no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos), parte da dotação de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), consignada no Quadro de Subvenções Sociais (Adendo “C”), do Orçamento Geral do Estado, para atender a 2 (duas) bolsas escolares em entidades desta Capital, com a seguinte discriminação:
1)Colégio Americano Batista..........................................................................Cr$ 800,00
2)Instituto de Ciências Humanas da Universidade Católica de Pernambuco.Cr$ 700,00
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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