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Pernambuco

LEI Nº 6.415, DE 31 DE JULHO DE 1972.

Nº 6415/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), parte da subvenção de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, Quadro de Subvenções Sociais, em nome da “Assistência Social 2 de Abril”, para as seguinte entidades:
a)União Beneficente Mista 9 de Maio.........................................................Cr$ 1.000,00
b)Liga de Dominó Carroção de Ás..............................................................Cr$ 2.000,00
c)Colégio Moderno.........................................................................................Cr$ 480,00
Art. 2.
As entidades referidas no Art. 1º, ficam localizadas nesta cidade do Recife.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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