Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6414, de 31 de julho de 1972

Nº 6414/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da “Sociedade Esportiva Maria das Mercês”, com sede no Município do Cabo, para a “Sociedade Médico Assistencial do Recife”, desta Cidade, a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), constante do Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais de Secretaria Assistente - do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.