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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6413, de 31 de julho de 1972

Nº 6413/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as verbas constantes do Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais do Orçamento do Estado), abaixo discriminadas:

Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Bôas Novas (Bezerros).......Cr$ 1.000,00

Clube das Mães de Bezerros..............................................................................Cr$ 500,00

Orfanato Nossa Senhora das Dores (Bezerros).................................................Cr$ 500,00

Sociedade Musical 29 de Dezembro (Camocim)..............................................Cr$ 900,00

Centro Esportivo Camocinense (Camocim)......................................................Cr$ 900,00

Ginásio Industrial Santo Antônio (Agrestina)................................................Cr$ 3.000,00

Ginásio Luiz Coimbra (São Caetano).............................................................Cr$ 1.000,00

Palmeirinha Esporte Clube (Olinda)..................................................................Cr$ 200,00

Culto Africano Senhor do Bonfim (Olinda)......................................................Cr$ 300,00

Centro Espírita Caboclo Cavaleiro da Paz - Olinda..........................................Cr$ 300,00

Centro Espírita Nossa Senhora do Carmo - Olinda...........................................Cr$ 300,00

Ginásio Comercial São Joaquim (São Joaquim do Monte)............................Cr$ 1.000,00

Total Cr$ 10.200,00

Para as seguintes entidades:

Sociedade Beneficente Bôas Novas (Bezerros)..............................................Cr$ 2.000,00

Fundação de Amparo à Saúde e à Educação do Povo de Camocim de São Félix................................................................................................................Cr$ 3.800,00

Fundação de Amparo à Saúde e à Educação do Povo de Tacaimbó..............Cr$ 3.000,00

Centro Espírita Antônio da Cruz - Rua 14-A nº 61 - Bairro da Estância - Recife.................................................................................................................Cr$ 600,00

Escola Almirante Barroso - Rua do Canavial nº 80, Beberibe - Olinda............Cr$ 500,00

Externato Limeira Tejo - Caruaru.....................................................................Cr$ 300,00

Total Cr$ 10.200,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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