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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6412, de 31 de julho de 1972

Nº 6412/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Egipciense Futebol Clube”, localizado em São José do Egito, para a “Universidade Católica de Pernambuco”, a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), constante no Orçamento Geral do Estado (Adendo “C”), Quadro de Subvenções Sociais, destinada à bolsa escolar.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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