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Pernambuco

LEI Nº 6.411, DE 31 DE JULHO DE 1972.

Nº 6411/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Colégio São Bento”, do Município de Olinda, para o Instituto Santa Izabel, também daquela Cidade, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), conforme discriminação constante do Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente (Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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