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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6410, de 31 de julho de 1972

Nº 6410/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Colégio Santa Joana D’Arc”, localizado no bairro do Pina, desta Cidade, para a Academia de Comércio de Pernambuco, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) constante no Orçamento Geral do Estado (Adendo “C”), Quadro de Subvenções Sociais.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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