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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6409, de 31 de julho de 1972

Nº 6409/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Centro de Saúde Santo Antônio, sediado em Caruaru, a quantia de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) consignada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para as seguintes instituições:
a)Centro Espírita Vicente de Paula, sediado no Recife...............................Cr$ 2.000,00
b)Colégio Wanderley Filho - Recife...............................................................Cr$ 500,00
c)Colégio Padre Félix - Recife....................................................................Cr$ 2.000,00

Para atender as bolsas escolares.

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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