Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6408, de 31 de julho de 1972

Nº 6408/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Da verba de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) destinada à Escola de Datilografia Nossa Senhora do Carmo, Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) ficam transferidos para o Colégio Nossa Senhora do Carmo, também com a finalidade de atender bolsas escolares, constante no Orçamento Geral do Estado, discriminada no Quadro de Subvenções Sociais (Adendo C).
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.