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Pernambuco

LEI Nº 6.407, DE 31 DE JULHO DE 1972.

Nº 6407/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Colégio São José, situado à Avenida Conde da Boa Vista, para o Colégio Americano Batista, também sediado no Recife, à Rua Dom Bosco, a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), constante no Orçamento Geral do Estado (Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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