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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6406, de 31 de julho de 1972

Nº 6406/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica transferida as subvenções abaixo, constantes do Orçamento Geral do Estado (Adendo C - Quadro de Subvenções e Auxílios), no valor total de Cr$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), em nome de:
1)Centro Social da Vila do Rio Doce.............................................................Cr$ 500,00
2)U.R-5 Futebol Clube (Ibura).......................................................................Cr$ 600,00
3)Colégio Padre Félix.....................................................................................Cr$ 600,00
4)Colégio Evangélico Agnes Erskine..........................................................Cr$ 1.500,00
5)Colégio Carneiro Leão.................................................................................Cr$ 400,00
6)Colégio Normal do Ginásio Maria Tereza (B. Viagem).............................Cr$ 350,00
7)Colégio Esuda...........................................................................................Cr$ 1.500,00
8)Gremio Social Arco Iris do Totó.................................................................Cr$ 300,00

Total Cr$ 5.750,00

Para:

a)Faculdade de Odontologia de Pernambuco.................................................Cr$ 500,00
b)Ginásio Vânia Carvalho...............................................................................Cr$ 300,00
c)Ginásio do Instituto Nossa Senhora do Carmo............................................Cr$ 400,00
d)Ginásio da Escola São Judas Tadeu............................................................Cr$ 350,00
e)Curso Radier.............................................................................................Cr$ 1.500,00
f)Colégio Salesiano........................................................................................Cr$ 700,00
g)Colégio Regina Pacis...................................................................................Cr$ 660,00
h)Terreiro de Santa Bárbara............................................................................Cr$ 300,00
i)Colégio Pedro Álvares Cabral.....................................................................Cr$ 300,00
j)Universidade Católica de Pernambuco........................................................Cr$ 740,00

Total Cr$ 5.750,00

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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