Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6405, de 24 de julho de 1972
Nº 6405/1972
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do “Egipciense Futebol Clube”, localizada no Município de São José do Egito, a importância de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) consignada no Adendo “C” ao Orçamento do Estado - Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente - para o “Colégio Salesiano do Sagrado Coração”, nesta Cidade.
Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1972.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.