Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6404, de 7 de julho de 1972
Nº 6404/1972
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno no Município de Floresta, ao Banco do Nordeste do Brasil S.A.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a doar, ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., uma área de 1.400 (hum mil e quatrocentos) metros quadrados de terreno pertencente ao Estado, na cidade de Floresta, Município do mesmo nome.
Parágrafo únicoO terreno de que trata este artigo mede 20 (vinte) metros de frente, dando para a Avenida Bom Jesus, e 70 (setenta) metros de profundidade, paralelos ao prédio do Núcleo de Supervisão Pedagógica, limitando-se, por todos os lados, com terras da Paróquia do Senhor Bom Jesus do Aflitos.
Art. 2.
O terreno descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente, à edificação da Agência do mencionado Banco, e reverterá ao patrimônio do Estado, se as respectivas obras não estiverem concluídas dentro do prazo de cinco anos, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 3.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 7 de julho de 1972.
JOSÉ ANTONIO BARRETO GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.