Pernambuco
LEI Nº 6.403, DE 6 DE JULHO DE 1972.
Nº 6403/1972
Declara de utilidade pública a Cruzada de Ação Social.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins e efeitos, a CRUZADA DE AÇÃO SOCIAL, com fôro e sede na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de julho de 1972.
JOSÉ ANTONIO BARRETO GUIMARÃES
Fernando dos Santos e Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.