Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.403, DE 6 DE JULHO DE 1972.

Nº 6403/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Cruzada de Ação Social.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins e efeitos, a CRUZADA DE AÇÃO SOCIAL, com fôro e sede na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de julho de 1972.

JOSÉ ANTONIO BARRETO GUIMARÃES

Fernando dos Santos e Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.