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Pernambuco

LEI Nº 6.400, DE 9 DE JUNHO DE 1972.

Nº 6400/1972

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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Serviço Social do Sítio do Berardo”, para a Universidade Católica de Pernambuco, a importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), destinada à bolsa escolar.
Art. 2.
A importância referida do artigo anterior consta do Quadro de Subvenções Sociais (Adendo C) ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de Junho de 1972.

ANTONIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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