Pernambuco
LEI Nº 6.400, DE 9 DE JUNHO DE 1972.
Nº 6400/1972
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do “Serviço Social do Sítio do Berardo”, para a Universidade Católica de Pernambuco, a importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), destinada à bolsa escolar.
Art. 2.
A importância referida do artigo anterior consta do Quadro de Subvenções Sociais (Adendo C) ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de Junho de 1972.
ANTONIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.