Pernambuco
LEI Nº 6.398, DE 9 DE JUNHO DE 1972.
Nº 6398/1972
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida da Fundação Antônio Marques da Silva, sediada em Limoeiro, a quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) constantes do Adendo C - Secretaria Assistente do Orçamento Geral do Estado, para as seguintes entidades:
a)Tenda de Umbanda - Caminheiros do Bem - Tucabem, sediada em Recife........................................................................................................Cr$ 3.000,00
b)Centro Social dos Moradores de Cavalheiro - Município de Jaboatão....................................................................................................Cr$ 2.000,00
c)União dos Moradores do Pacheco - Município de Jaboatão....................Cr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de Junho de 1972.
ANTONIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.