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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6395, de 6 de junho de 1972

Nº 6395/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção, para a Faculdade de Direito da UFP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, destinada à Comissão de Festa dos Bacharelandos de 1972, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a ser subtraída da dotação de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), discriminada no Quadro de Subvenções Sociais (Adendo “C”, à Secretaria Assistente) do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1972, em favor da Faculdade de Ciências Econômicas da U.F.P., para os concluintes de 1972.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de Junho de 1972.

ANTONIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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