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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6394, de 30 de maio de 1972

Nº 6394/1972

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Dispõe sobre o pagamento de proventos de funcionário pertencente à autarquia Estadual.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O cargo autárquico para cujo provimento seja exigida formação universitária e que a lei determine seja provido por ato do Chefe do Poder Executivo, terá o provento de aposentadoria do seu titular pago pela administração direta.
Art. 2.
As disposições da presente lei serão aplicáveis aos processos de aposentadoria em tramitação a partir de 1 de maio de 1972.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1972.

JOSÉ ANTONIO BARRETO GUIMARÃES

Clélio Lemos

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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