Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6394, de 30 de maio de 1972
Nº 6394/1972
Dispõe sobre o pagamento de proventos de funcionário pertencente à autarquia Estadual.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1972.
JOSÉ ANTONIO BARRETO GUIMARÃES
Clélio Lemos
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.