Pernambuco
LEI Nº 6.391, DE 3 DE MAIO DE 1972.
Nº 6391/1972
Autoriza o Poder Executivo a dar, em garantia de operação de crédito por antecipação de receitas, quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de maio de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.