Pernambuco
LEI Nº 6.390, DE 3 DE MAIO DE 1972.
Nº 6390/1972
Autoriza o Poder Executivo a dar em garantia de operação de crédito, receita proveniente do Imposto de Circulação de Mercadorias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de maio de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.