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Pernambuco

LEI Nº 6.390, DE 3 DE MAIO DE 1972.

Nº 6390/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a dar em garantia de operação de crédito, receita proveniente do Imposto de Circulação de Mercadorias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar ao Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE - a título de garantia, receita proveniente do Imposto de Circulação de Mercadorias, até o valor do principal e encargos financeiros da operação de financiamento celebrado entre a aludida instituição e o Santa Cruz Futebol Clube, no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de maio de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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