Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.389, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971.

Nº 6389/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede identidade funcional a Agentes de Segurança Aposentados.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Aos Agentes de Segurança Aposentados e aos Funcionários Aposentados da Secretaria de Segurança Pública do Estado, serão expedidas Carteiras de Identidade Funcional; aos primeiros, com os mesmos dizeres das dos Agentes em pleno exercício, acrescentando-se a expressão “APOSENTADO”; e aos segundos apenas a Identidade Funcional, também acrescentando-se a palavra “APOSENTADO”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.