Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6388, de 20 de dezembro de 1971
Nº 6388/1971
Reconhece como de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Conceição dos Militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Conceição dos Militares, como sede nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.