Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6385, de 16 de dezembro de 1971
Nº 6385/1971
Denomina “Prof. Selva júnior”, a Maternidade do IPSEP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Denominar-se-á Maternidade Prof. Selva Júnior, a Maternidade do IPSEP em construção no Derby.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.