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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6385, de 16 de dezembro de 1971

Nº 6385/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina “Prof. Selva júnior”, a Maternidade do IPSEP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-á Maternidade Prof. Selva Júnior, a Maternidade do IPSEP em construção no Derby.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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