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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6384, de 16 de dezembro de 1971

Nº 6384/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Movimento do Bem-Estar Social, do Salgado, situado no Município de Caruaru, a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), restante de uma dotação de seis mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 6.300,00), antes destinada a construção da Capela do Distrito de Jacaré, do Município referido, discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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