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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6383, de 16 de dezembro de 1971

Nº 6383/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Ginásio Municipal Pedra Preta” para a “Sociedade Musical Pedra Preta”, ambos do Município de També, a dotação de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros”, discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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