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Pernambuco

LEI Nº 6.382, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

Nº 6382/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A subvenção de Cr$ 2.260,00 (dois mil e duzentos e sessenta cruzeiros), consignada no Orçamento do Estado em favor do Serviço de Assistência Social de Beberibe, fica transferida para as seguintes entidades:
Fundação Universitária de OlindaCr$ 1.200,00
Tenda de Umbanda Caminheiros do BemCr$ 600,00
Centro Social São FranciscoCr$ 460,00
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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