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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6381, de 16 de dezembro de 1971

Nº 6381/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para as seguintes unidades de ensino, com os respectivos montantes:
a)UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO (Para sua Faculdade de Direito)Cr$ 1.600,00
b)Colégio Juracy Palmano - RecifeCr$ 600,00
c)Colégio Independência - Estância - RecifeCr$ 1.300,00
d)Ginásio Henrique Dias - Jordão - RecifeCr$ 1.300,00
e)Ginásio do Instituto N. S. do Carmo - Vila do IPSEP - RecifeCr$ 1.000,00
f)Ginásio Santa Tereza - Vila da Mauricéia - RecifeCr$ 1.000,00
g)Ginásio Souza Leão - Vila do IPSEP - RecifeCr$ 1.000,00
h)Ginásio da Abolição - Jardim S. Paulo - RecifeCr$ 500,00
i)Colégio N. S. de Lourdes - Palmares - PECr$ 500,00
j)Ginásio e Escola Normal Maria Tereza - Boa Viagem - RecifeCr$ 500,00
k)Colégio Santa LuziaCr$ 500,00
l)Externato Cassimiro de Abreu - Ibura - RecifeCr$500,00
m)Colégio Técnico Ozório Borba - Mustardinha - RecifeCr$ 1.000,00
n)Ginásio Luiz Freire - Vila Mauricéia - RecifeCr$ 500,00
o)Colégio Amôr DivinoCr$ 500,00
p)Para a construção da Capela Escola São João Batista, na Vila 2 Carneiros - Jaboatão - PECr$ 3.000,00
TOTALCr$ 15.300,00
Art. 2.
As subvenções transferidas de acordo com o artigo anterior, constam do Quadro de Subvenções Sociais (Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado) em favor das Instituições abaixo:
1Centro de Assistência Social de CaruaruCr$ 10.000,00
2Tremas Futebol Clube - Palmares - PECr$ 300,00
3Colégio Wanderley Filho - Afogados - RecifeCr$ 1.000,00
4Ginásio D. Vital - OlindaCr$ 400,00
5Centro Espírita de Umbanda Caboclo João Ferreira - Córrego da Batalha - PrazeresCr$ 300,00
6Centro Social da Vila Rio Doce - OlindaCr$ 500,00
7Escola Capela Imaculada Conceição - RecifeCr$ 300,00
8Fundação de AMPARO DO MENOR - RecifeCr$ 500,00
9Clube Literário dos PalmaresCr$ 300,00
10Centro Social dos Ferroviários dos Palmares (para ajudar seu Bloco Carnavalesco do Carnaval de 1971)Cr$ 300,00
11Lenhadores Social Clube - PalmaresCr$ 300,00
12Clube Carnavalesco Misto Pás Douradas de PalmaresCr$ 300,00
13União Evangélica Universal - Igreja Adventista do Córrego da Batalha - PrazeresCr$ 300,00
14Câmara Júnior do RecifeCr$ 500,00
TOTALCr$ 15.300,00
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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