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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6380, de 16 de dezembro de 1971

Nº 6380/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Centro de Assistência Social dos Servidores Municipais”, desta Cidade, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), consignada no Quadro das Subvenções Sociais (Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado), em nome do “Serviço Social Santo Antônio”, também aqui sediado.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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