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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6379, de 16 de dezembro de 1971

Nº 6379/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Núcleo Social do Morro da Conceição, bairro de Casa Amarela, desta Cidade, a subvenção de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), consignada no Quadro de Subvenções Sociais, do Orçamento Geral do Estado (Adendo “C”), em nome do Esporte Clube Barroso, do bairro de Campo Grande, também desta cidade.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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