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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6378, de 16 de dezembro de 1971

Nº 6378/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Hospital da Restauração o atual Hospital de Pronto Socorro do Recife.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Hospital da Restauração, o atual Hospital de Pronto Socorro do Recife.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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