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Pernambuco

LEI Nº 6.377, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

Nº 6377/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade Pública a Associação Pernambucana de Nutricionista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação Pernambucana de Nutricionistas, com sede no Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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