Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6376, de 16 de dezembro de 1971
Nº 6376/1971
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Da verba de Cr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros), destinada à construção da Capela do Distrito de Jacaré, no Município de Caruaru, discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, fica transferida a importância de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) para as seguintes entidades:
| a) | Externato José Rodrigues de Jesus - Caruaru | Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) |
| b) | Externato Robert Kennedy - Caruaru | Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) |
| c) | Cruzada Feminina de Pernambuco - Recife | Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1971.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.