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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6375, de 11 de dezembro de 1971

Nº 6375/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para o Centro de Assistência Social Antônio Tibúrcio Cavalcanti, desta cidade, a importância de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais), em nome das seguintes entidades, com as respectivas dotações:
Liga de Dominó Unidos do BartolomeuCr$ 500,00
Centro Espírita Mestra Maria YaraCr$ 500,00
Serviço Social Carlota MonteiraCr$ 2.400,00
TotalCr$ 3.400,00
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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