Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6375, de 11 de dezembro de 1971
Nº 6375/1971
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas para o Centro de Assistência Social Antônio Tibúrcio Cavalcanti, desta cidade, a importância de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais), em nome das seguintes entidades, com as respectivas dotações:
| Liga de Dominó Unidos do Bartolomeu | Cr$ 500,00 |
| Centro Espírita Mestra Maria Yara | Cr$ 500,00 |
| Serviço Social Carlota Monteira | Cr$ 2.400,00 |
| Total | Cr$ 3.400,00 |
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1971.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.