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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6374, de 11 de dezembro de 1971

Nº 6374/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da “Fundação Assistencial, Educacional e Cultural” para a “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância”, ambas do Município de Belo Jardim, a importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Art. 2.
A importância referida no artigo anterior, consta do Quadro de Subvenções sociais (Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado).
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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