Pernambuco
LEI Nº 6.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1971.
Nº 6373/1971
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 6237, de 5 de novembro de 1970.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º É Considerada de Utilidade Pública, em âmbito Estadual, a Congregação Apostólica da Santíssima Trindade, Sociedade Civil e Religiosa, com sede e foro na Cidade de Caetés, neste Estado.”
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1971.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.