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Pernambuco

LEI Nº 6.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1971.

Nº 6373/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 6237, de 5 de novembro de 1970.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Artigo 1º da Lei nº 6237, de 5 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É Considerada de Utilidade Pública, em âmbito Estadual, a Congregação Apostólica da Santíssima Trindade, Sociedade Civil e Religiosa, com sede e foro na Cidade de Caetés, neste Estado.”

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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