Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6370, de 22 de novembro de 1971

Nº 6370/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Clube Esportivo Sete de Setembro, de Lagôa dos Gatos, a quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), parcela de uma subvenção de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) destinada ao Clube das Mães.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.