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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6369, de 23 de novembro de 1971

Nº 6369/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Centro Social e Cultural de Cupira, da Cidade do mesmo nome, para o “Centro Social do Araripe”, na Cidade de Bodocó, a subvenção parcial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), consignada no Adendo referente a subvenções sociais, para fins de Assistência Social do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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