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Pernambuco

LEI Nº 6.368, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971.

Nº 6368/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Centro Social e Cultural de Feitoria, para o “Centro Social Emília Lócio de Assistência à Velhice e aos menores Abandonados”, ambos localizados no Município de Bodocó, a subvenção de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), constante do Quadro de Subvenções Sociais, Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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