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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6367, de 23 de novembro de 1971

Nº 6367/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Centro Social e Cultural de Sipaúba, para a Associação Cultural de Bodocó, ambas as entidades do Município de Bodocó, a subvenção de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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