Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.366, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971.

Nº 6366/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Centro Social e Cultural de Cupira, localizado no Município de Cupira, para o Ginásio Cenegista de Parnamirim, da Cidade de Parnamirim, a subvenção parcial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), constante no Adendo “C” ao Orçamento (Quadro das Subvenções Sociais), para fins de Educação, Cultura e Recreação.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.