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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6365, de 23 de novembro de 1971

Nº 6365/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade Hospitalar dos Trabalhadores do Açúcar de Pernambuco, Hospital Gomes Maranhão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública a Sociedade Hospitalar dos Trabalhadores do Açúcar de Pernambuco, Hospital Gomes Maranhão.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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