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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6364, de 22 de novembro de 1971

Nº 6364/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Seminário Santa Joana D’Arc, localizado no Bairro do Pina, desta Capital, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), consignada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais), do Clube das Mães, de Caruaru.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1971.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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