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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6360, de 22 de outubro de 1971

Nº 6360/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.12.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, em favor da Unidade Orçamentária 43.12.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a aquisição de três (3) conjuntos de máquinas para limpeza de coletores de esgotos, classificado da seguinte forma:
SUB-ANEXO43.12.00SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.12.01Gabinete do Secretário
PROJETO10.07.168Aquisição de Equipamentos para limpeza de Coletores de Esgotos

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

POR CATEGORIAS ECONÔMICASPOR SUB-PROGRAMAS

EM Cr$ 1.000,00

CÓDIGOESPECIFICAÇÃO10.07
4.0.0.00.00DESPESA DE CAPITAL173,0
4.1.0.00.00Investimentos173,0
4.1.3.00.00Equipamentos e Instalações173,0
TOTAL173,0
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior, são os provenientes do saldo da arrecadação da Dívida Ativa do Extinto Departamento de Saneamento do Estado - DSE, transferida ao Saneamento do Recife S.A., nos termos do Decreto nº 2022, de 19 de junho de 1970.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data as sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1971.

ERALDO GUEIROS LEITE

Armando da Costa Cairutas

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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