Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6359, de 22 de outubro de 1971
Nº 6359/1971
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Pernambuco (FAE-PE) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I) dotações constantes no orçamento anual ou em créditos suplementares ou especiais;
II) recursos provenientes de operação de crédito de que o Governo do Estado seja Mutuário, desde que as obrigações financeiras decorrentes não onerem o FAE-PE;
III) recursos de qualquer origem, contanto que não onerem o FAE-PE.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Armando da Costa Cairutas
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.