Pernambuco
LEI Nº 6.358, DE 22 DE OUTUBRO DE 1971.
Nº 6358/1971
Autoriza o Poder Executivo a dar fiança do Estado aos Empréstimos contraídos ou que venham a ser contraídos pelo Banco do Estado de Pernambuco S.A. com o Banco Nacional de Habitação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1971.
ERALDO GUEIROS LEITE
Armando da Costa Cairutas
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.