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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6357, de 8 de outubro de 1971

Nº 6357/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de Crédito Especial.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Sub-Anexo 43.12.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, em favor da Unidade Orçamentária 43.12.03 - Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos, o crédito especial de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de obras na Penitenciária Agrícola de Itamaracá e na Colônia Penal da Macaxeira, classificado da seguinte forma:
SUB-ANEXO43.12.00SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.12.03Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos
PROJETO09.03.164Ampliação da Penitenciária Agrícola de Itamaracá

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

Por categorias econômicasPOR SUB-PROGRAMASEM Cr$ 1.000,00
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO09.03
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL550,0
4.1.0.00.00Investimentos550,0
4.1.1.00.00Obras Públicas550,0
TOTAL550,0
SUB-ANEXO43.12.00SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.12.03Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos
PROJETO09.03.166Ampliação da Colônia Penal da Macaxeira

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

Por categorias econômicasPOR SUB-PROGRAMASEM Cr$ 1.000,00
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO09.03
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL2.050,0
4.1.0.00.00Investimentos2.050,0
4.1.1.00.00Obras Públicas2.050,0
TOTAL2.050,0
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial, em igual importância da dotação orçamentária abaixo discriminada:
SUB-ANEXO43.12.00SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID. ORÇAMENTÁRIA43.12.03Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos
PROJETO09.03.090Construção da Penitenciária Industrial do Estado

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

Por categorias econômicasPOR SUB-PROGRAMASEM Cr$ 1.000,00
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO09.03
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL2.600,0
4.1.0.00.00Investimentos2.600,0
4.1.1.00.00Obras Públicas2.600,0
TOTAL2.600,0
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data as sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1971.

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

José Gaspar Cavalcanti Uchôa

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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