Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6355, de 8 de outubro de 1971
Nº 6355/1971
Dispõe sobre a participação do Estado de Pernambuco no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1971.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
Clélio Lemos
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.